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A sociedade empresária Alfa saiu vencedora em uma licitação organizada no âmbito da Secretaria de Educação do Estado Sigma, que contou com diversos participantes, tendo por objeto o fornecimento de fichários, a serem distribuídos aos estudantes da rede pública estadual. Por tal razão, Alfa foi convocada para assinatura do termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação.
Nessa situação descrita, consoante os balizamentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Alfa tem o direito subjetivo à prorrogação do prazo, por até quarenta e oito horas, salvo comprovada má-fé, a ser demonstrada por outro participante da licitação.
o prazo de convocação pode ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação de Alfa, formulada antes do seu decurso, apresentando justificativa que seja aceita pela Secretaria.
caso Alfa não assine o termo de contrato, a Administração Pública pode celebrar o contrato com um licitante remanescente, desde que observadas as condições apresentadas pela vencedora.
caso Alfa não assine o termo de contrato, a licitação deve ser considerada fracassada, com a sua correlata responsabilização pelos danos causados, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
caso Alfa não assine o termo de contrato, a Secretaria pode celebrar o contrato com um dos licitantes remanescentes, nas condições que um desses ofertou, observada a ordem de classificação, se não aceitarem celebrar o contrato nas condições de Alfa e for frustrada a negociação