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Durante investigação administrativa, um servidor admitiu ter se omitido de comunicar irregularidades cometidas por colega, alegando desconhecer essa obrigação. O advogado municipal, ao emitir parecer, esclareceu que o dever de lealdade e zelo pelo serviço público inclui a obrigação de comunicar qualquer irregularidade de que o servidor tenha conhecimento. Essa conduta omissiva configura:
Conduta irrelevante, pois o fato não causou dano.
Falta leve, passível apenas de advertência oral.
Erro escusável, pois o servidor não é autoridade.
Irregularidade civil, sem reflexos funcionais.
Infração disciplinar, por descumprimento de dever funcional.