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O Município Gama pretende contratar uma solução tecnológica inovadora para o serviço público de coleta e tratamento de resíduos sólidos, mas depende de contribuições técnicas de fornecedores internacionais. Assim, a administração local optou pelo diálogo competitivo.
Em relação a essa medida, é correto afirmar que:
a utilização de tal medida viola as regras de impessoalidade e isonomia imprescindíveis ao certame licitatório;
o diálogo competitivo é modalidade contratual exclusiva da União Federal, atraindo a fiscalização e o controle do Tribunal de Contas da União (TCU);
a referida modalidade licitatória permite o diálogo prévio com licitantes para definir soluções inovadoras e complexas antes da abertura da fase competitiva;
tal diálogo seria desnecessário, uma vez que as consultas e audiências públicas são obrigatórias e devem ocorrer antes da contratação pretendida pelo município;
é instrumento adequado para viabilizar a contratação direta mediante inexigibilidade, desde que o valor envolvido não ultrapasse o limite estipulado na Lei nº 14.133/2021.