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Na forma da Lei nº 14.133/2021, a fase de julgamento das propostas deve observar o princípio do julgamento objetivo, que implica em:
Utilizar critérios subjetivos para buscar a proposta mais vantajosa.
Decidir de acordo com a conveniência da autoridade competente.
Fundamentar a decisão em critérios claros e previamente definidos no edital.
Permitir a negociação direta com qualquer licitante.
Priorizar o menor preço, independentemente da qualidade técnica.