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A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trata da responsabilização de empresas por atos ilícitos. Sobre essa legislação, é correto afirmar:
A responsabilização objetiva prevista na Lei Anticorrupção significa que a empresa pode ser responsabilizada mesmo sem comprovação de dolo ou culpa.
As sanções previstas na Lei são apenas administrativas, sem implicações civis para as empresas condenadas.
Programas de integridade não influenciam a aplicação das penalidades previstas pela Lei nº 12.846/2013.
A Lei nº 12.846/2013 aplica-se exclusivamente a empresas privadas, não sendo válida para organizações do setor público.