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As empresas públicas e sociedades de economia mista, nas licitações de aquisição de bens, poderão adotar o seguinte procedimento:
Indicar a marca ou modelo do bem em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Indicar marca ou modelo desde que comercializado por um único fornecedor e constituir o único capaz de atender ao objeto do contrato.
Exigir amostra do bem no procedimento de preparação do edital ou na fase de adjudicação das propostas e lances.
Solicitar a certificação da qualidade do produto, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição que detenha a exclusividade de certificações públicas.