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Em razão da prática dos atos ilícitos previstos na Lei anticorrupção, as empresas poder...

Em razão da prática dos atos ilícitos previstos na Lei anticorrupção, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente, sendo prevista a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:


A

Proibição permanente de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.


B

Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, direta ou indiretamente, obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.


C

Suspensão ou interdição total de suas atividades e dissolução temporária da pessoa jurídica.


D

Cancelamento das contratações realizadas pela empresa até a conclusão do processo judicial de responsabilização.