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Em razão da prática dos atos ilícitos previstos na Lei anticorrupção, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente, sendo prevista a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
Proibição permanente de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, direta ou indiretamente, obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Suspensão ou interdição total de suas atividades e dissolução temporária da pessoa jurídica.
Cancelamento das contratações realizadas pela empresa até a conclusão do processo judicial de responsabilização.


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