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O processo administrativo disciplinar, instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, será conduzido pela Comissão Disciplinar de Avaliação, observadas as seguintes regras:
A comissão será composta de 3 membros de secretarias diferentes.
A comissão poderá ser composta por servidores estáveis ou comissionados.
A comissão terá mandato de quatro anos.
Ao final do mandato da comissão, a totalidade de seus membros poderão ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período.
O presidente da comissão necessariamente deverá ter nível de escolaridade superior ao do servidor avaliado, investigado ou indiciado.