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A independência que predica a atuação das agências reguladoras de serviços públicos
garante que essas pessoas jurídicas possam recorrer de eventuais decisões que tenham revisto os atos editados para disciplina do setor regulado, quando tomadas pelo ente federado ao qual se vinculam.
impede a previsão de cargos ou empregos em comissão nos quadros dessas pessoas jurídicas, de modo a garantir a estabilidade necessária ao desempenho das atividades regulatórias isentas.
confere poder normativo autônomo a essas autarquias, que podem editar atos normativos para conferir e disciplinar direitos no âmbito do setor em que atuam.
deve manifestar-se nas suas diversas unidades administrativas, mediante contratação de auditoria permanente para acompanhamento do exercício das funções pelos servidores efetivos, como duplo grau revisional.
não afasta o dever de a Administração Pública evitar abusos regulatórios, a exemplo da criação de reservas de mercado, sob pena de responder, em nome próprio, pelas omissões caracterizadas.