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Segundo a legislação vigente, o Sistema de Registro de Preços (SRP) deve ser preferencialmente adotado nas seguintes situações, exceto:
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
quando houver inviabilidade de competição, tornando a licitação inexigível.
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade.
quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.