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Com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), caracteriza-se como um ato de improbidade administrativa a seguinte situação:


A

exercício da função pública ou desempenho de competência pública, com comprovação de ato doloso com fim ilícito.


B

desempenho de competência pública, com comprovação de ato culposo com fim ilícito.


C

exercício da função pública, com comprovação de ato culposo com fim lícito.


D

exercício da função ou desempenho de competência pública, com comprovação de ato doloso com fim lícito.


E

desempenho de competência pública, com comprovação de ato doloso ou culposo independentemente do fim lícito ou ilícito.