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Suponha que a Administração Pública tenha celebrado um contrato de serviço com um particular, com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 14.133/2021). Nessa situação hipotética, a respeito do acompanhamento e fiscalização da execução do referido contrato, é correto afirmar que
o contratado terá a faculdade de manter um preposto para representá-lo na execução do contrato no local da prestação do serviço, com amplos poderes de fiscalização, o qual não poderá ser recusado pela administração.
deve haver um ou mais fiscais por parte da administração, auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato, com base no risco do empreendimento, serão de responsabilidade compartilhada entre o contratado e a administração.
o fiscal do contrato informará ao respectivo órgão de contas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
se ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, a administração deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, o objeto do contrato e se reembolsar dos custos em face do contratado.