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Em um processo licitatório, considerando o disposto expressamente na Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), ao final da fase preparatória, o processo, em regra, deve
seguir para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
ser analisado pelos órgãos de controle interno da Administração, que deverão aprovar ou rejeitar as propostas apresentadas pelos licitantes.
ter a divulgação do respectivo edital determinada pela autoridade competente, e, depois, deverá ser encerrada a instrução sob os aspectos técnico e jurídico.
ficar aguardando a manifestação dos licitantes se todos estão de acordo com o procedimento ou se teriam alguma impugnação a ser apresentada.
avançar diretamente para a fase de apresentação de propostas e lances, por meio de audiência específica para essa finalidade.