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Segundo o disposto na Lei no 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo
valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
período de prestação do serviço seja superior a 5 (cinco) anos.
período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.
objeto seja unicamente o fornecimento de mão de obra.
objeto do contrato seja de concessão na modalidade patrocinada.