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Os contratos administrativos podem ser entendidos como um ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular (pessoas físicas ou jurídicas particulares), regulado pelo direito público e tendo por objetivo principal uma atividade que traduza certo interesse público.
Uma das características dos contratos administrativos é:
a finalidade privada.
em regra, são informais.
em regra, seguem procedimento legal, como a prévia licitação.
a inadmissibilidade de contrato verbal.
a imutabilidade.


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