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No que concerne à classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, a característica que define o bem como de uso especial e o diferencia dos demais é o fato de ele ser:
empregado na execução dos serviços públicos e na instalação da própria administração, como edifícios de repartições e veículos oficiais.
patrimônio sem destinação pública definida, podendo ser alienado, desde que cumpridos os requisitos legais e a autorização legislativa.
destinado à utilização direta por toda a população, sem necessidade de permissão individual, como praças e ruas.
preservado por sua excepcionalidade histórica ou cultural, submetido ao regime de tombamento, independentemente de sua destinação primária.