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No âmbito da Administração Pública municipal, o princípio da legalidade significa que:
O agente público pode agir conforme seu juízo de conveniência, desde que o interesse público seja atendido.
O administrador pode deixar de cumprir a lei quando considerar o ato ineficiente.
O princípio da legalidade se aplica apenas aos atos normativos, não aos atos administrativos concretos.
O princípio da legalidade permite a atuação administrativa com base em costumes administrativos reiterados.
A Administração Pública só pode atuar com fundamento na lei, inclusive nos casos de atuação discricionária, que deve sempre observar os limites e parâmetros legais.


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