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De acordo com a Lei nº 1.079/1950, são crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias, EXCETO:
Impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário.
Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo.
Deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
Celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação.