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Segundo a Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e esgotados todos os recursos administrativos no processo licitatório, a autoridade superior poderá
revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
anular a licitação para saneamento de irregularidades.
revogar a licitação por motivo de ilegalidade insanável.
anular a licitação por motivo de fato superveniente.
revogar a licitação de ofício ou por provocação.