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Daniel, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério da...

Daniel, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério da Educação, foi submetido a um procedimento administrativo disciplinar, sob a alegação de que, em novembro de 2025, teria oferecido objeção indevida ao cumprimento de um certo serviço.


No tocante à Lei 8.112/90, considera-se que Daniel responde pelo


A

Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


B

Art. 132, IV - improbidade administrativa;


C

Art. 117, IV- por opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


D

Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


E

Art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;