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O Estado de Mato Grosso do Sul, procedeu, de forma motivada, à extinção unilateral de contrato administrativo celebrado com a sociedade empresária Beta, em razão de graves irregularidades praticadas pela contratada.
Assim, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato administrativo, determinada por ato unilateral da Administração, poderá acarretar as consequências a seguir elencadas, à exceção de uma. Assinale-a.
A ocupação e a utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública, sem abarcar o valor das multas aplicadas.
A execução da garantia contratual, para exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.
A execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível.
A assunção imediata do objeto do contrato, no estado e no local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.