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De acordo com a Lei n. 9.784/1999 – Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - o administrado tem os seguintes direitos perante à Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que poderão, a seu critério, impedir o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado nas representações de seu interesse.
Formular alegações e apresentar documentos após decisão administrativa, os quais poderão ser objeto de consideração pelo órgão de controle interno.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.