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Um servidor público federal possui um filho de 10 anos com diagnóstico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e solicita horário especial, sem compensação de jornada, para acompanhá-lo no tratamento multidisciplinar intensivo. Apresentou laudo médico e plano terapêutico atualizados ao seu órgão de lotação para fundamentar seu pedido. Diante do caso apresentado, o servidor:
não terá direito ao horário especial sem compensação, pois isso somente seria possível ao próprio servidor com deficiência.
para servidores com dependentes, somente é permitido horário especial com compensação de horas.
deve comprovar a necessidade por junta médica oficial.
terá seu direito negado pela administração pública, caso haja prejuízo relevante ao serviço.
cumprirá o horário especial, com a devida compensação, salvo se comprovar a impossibilidade material de compensá-lo.