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Um servidor público federal, responsável pela análise dos pedidos de autorização de eventos culturais junto à Prefeitura do município de Caridade, durante seu horário de almoço, assistiu gratuitamente a uma palestra em uma Universidade Pública sobre políticas culturais, aberta ao público. Na ocasião, chegou a manifestar opiniões e questionamentos sobre o tema abordado, porém não utilizou informações privilegiadas e não manteve contato com as empresas interessadas em decisões do órgão onde trabalha e que também participavam do evento. Após a palestra, o servidor retornou normalmente às suas atividades. Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo público ou emprego do Poder Executivo Federal, a situação apresentada:
configura conflito de interesses, porque o servidor participou de evento externo sem autorização prévia.
representa uso indevido de informação privilegiada, mesmo que o servidor não tenha compartilhado dados sigilosos.
caracteriza conflito de interesses, pois qualquer participação do servidor em eventos externos pode influenciar sua atuação.
não configura conflito de interesses, pois o servidor participou de atividade aberta ao público, sem uso de informação privilegiada ou produzindo benefício privado relacionado às suas decisões funcionais.
enquadra-se como conflito de interesses, porque toda atividade acadêmica é considerada incompatível com o exercício do cargo público.


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