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No caso de construção paralisada por mais de cento e oitenta dias, quando o proprietário deixa de retirar tapumes ou andaimes no prazo de dez dias após notificação, é correto afirmar que:
A remoção somente poderá ocorrer mediante concordância expressa do proprietário.
A infração será automaticamente convertida em advertência escrita.
O Município deverá aguardar decisão judicial para remover os tapumes ou andaimes.
A aplicação da multa exclui qualquer outra providência administrativa.
A remoção dos tapumes ou andaimes poderá ser feita pelo Município, às expensas do proprietário, sem prejuľzo da multa.