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O princípio da proporcionalidade, amplamente utilizado pela jurisprudência constitucional brasileira após a Constituição de 1988, estrutura-se em três subprincípios, que são:
adequação, razoabilidade e supremacia constitucional, podendo ser aplicados de forma alternativa
legitimidade, necessidade e razoabilidade, devendo ser aplicados em sequência lógica e cumulativa
supremacia constitucional, razoabilidade e ponderação, devendo ser aplicados de forma alternativa e independente
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, devendo ser aplicados em sequência lógica e cumulativa