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No âmbito da organização administrativa, o manejo da descentralização, em contraposição à desconcentração,
resulta na criação de entidades com personalidade jurídica própria, que podem ser de direito público, como as autarquias, ou de direito privado, como as empresas públicas.
representa a divisão constitucional de competências entre os entes da federação, que podem atuar em conjunto no caso de interesse comum, mediante consórcios públicos.
significa a distribuição de atividades na estrutura administrativa, com centros de competências e atribuições, qualificados como órgãos públicos.
demanda a existência de vínculo com entidades que não integram a Administração indireta, como concessionárias permissionárias de serviços públicos.
é expressado mediante a criação de vínculos com entidades do terceiro setor como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púbico (OSCIP).