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As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta sujeitam-se, conforme o caso, a regime jurídico de direito público ou privado. No que se refere ao patrimônio das referidas entidades,
empresas públicas são sujeitas a regime jurídico de direito privado, admitindo-se a proteção de seu patrimônio pelo regime jurídico de direito público quando afetado à prestação de serviços públicos.
os bens dominicais das pessoas jurídicas são sujeitos a regime jurídico de direito privado.
as autarquias têm seu patrimônio sujeito a regime de direito público, tendo em vista que essas pessoas jurídicas só podem ter patrimônio afetado a serviço público, revertendo-se os dominicais ao ente federado que as criou.
as fundações são sempre pessoas jurídicas de direito público e, como tal, têm seu patrimônio igualmente sujeito ao regime jurídico de direito público.
as empresas estatais exploradoras de atividade econômica têm seu patrimônio regido pelo direito privado, dispensadas da regra do concurso público para contratação de empregados permanentes.