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De acordo com a Lei no 14.133/2021, os requisitos de qualificação econômico-financeira constituem etapa obrigatória da fase de habilitação e têm como finalidade assegurar que a contratada possua condições de cumprir adequadamente as obrigações assumidas.
Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
A comprovação da qualificação econômico-financeira deve ser sempre realizada por meio exclusivo de balanço patrimonial do último exercício social, sendo vedada a apresentação de demonstrações parciais ou índices adicionais que permitam avaliação mais aprofundada da solvência da licitante.
O índice de liquidez geral é o único indicador admitido pela Lei no 14.133/2021 para comprovar capacidade econômico-financeira, podendo o edital dispensar a demonstração de capital social mínimo quando houver demonstração de liquidez suficiente.
O edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo para fins de qualificação econômico-financeira, desde que fundamentado e proporcional ao risco da contratação; tais valores não podem ultrapassar 10% do valor estimado da contratação, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
A Lei no 14.133/2021 determina que a comprovação de qualificação econômico-financeira deve ocorrer somente após a assinatura do contrato, de modo a evitar restrições à competitividade durante a fase de licitação.
A garantia de execução contratual substitui integralmente a necessidade de comprovação econômico- -financeira, uma vez que a Administração não pode cumular instrumentos de mitigação de risco financeiro no mesmo procedimento licitatório.