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Marcio, Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade tipificado no art 4º, VI, da Lei nº 1.079/1950, praticando conduta que atentou contra a Constituição Federal e a lei orçamentária. Nos termos da referida lei, o crime que praticou é passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, por determinado período, para o exercício de função pública, imposta
pelo Supremo Tribunal Federal.
pelo Senado Federal.
pelo Conselho da República.
pela Câmara dos Deputados.
em sessão conjunta bicameral do Congresso Nacional.