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Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, considera-se órgão a unidade ...

Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, considera-se órgão a unidade de atuação


A

integrante da estrutura da Administração Pública.


B

submetida exclusivamente ao controle externo.


C

dotada de personalidade jurídica própria.


D

signatária de contratos administrativos.


E

responsável pela execução contratual.