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De acordo com o previsto na Lei n.º 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá
revogar a licitação por ilegalidade, hipótese em que é dispensada a manifestação dos interessados.
anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
anular a licitação por motivo de ilegalidade, ainda que sanável.
revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
anular o processo licitatório por suspeita de fato superveniente que possa prejudicar a concorrência.