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Acerca da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a ordem correta das fases do processo licitatório, como regra geral, é:
Preparatória → Divulgação do edital → Apresentação de propostas e lances → Julgamento → Habilitação → Recursal → Homologação.
Divulgação do edital → Preparatória → Apresentação de propostas e lances → Julgamento → Habilitação → Contratação.
Preparatória → Apresentação de propostas e lances → Julgamento → Divulgação do edital → Habilitação → Homologação.
Divulgação do edital → Apresentação de propostas e lances Habilitação → Julgamento → Contratação → Homologação.
Julgamento → Divulgação do edital → Apresentação de propostas e lances → Habilitação → Homologação.


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