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A respeito de convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, é correto afirmar que
os convênios ou contratos de repasse com serviço social autônomo estarão em conformidade com as finalidades legais do concedente.
é vedada a celebração de convênios cuja vigência se encerre no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente.
as entidades privadas sem fins lucrativos que encaminharem propostas ou planos de trabalho serão submetidas a avaliação de sua capacidade financeira para a execução do objeto de convênio.
na celebração de convênio, o concedente deverá efetuar o empenho do valor total previsto no cronograma de desembolso.
a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente é condição essencial para a celebração dos convênios e contratos de repasse.