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É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, entre outros,
compromisso de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
pagamento de juros.
transcurso do prazo mínimo de aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de declaração de inidoneidade.
confissão pública de descumprimento do contrato firmado com a Administração.
análise econômico-financeira atestando a incapacidade do contratado.