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Conforme a Lei nº 10.520/2002, o pregão é modalidade de licitação adequada, em regra, para a contratação de:
Bens e serviços comuns, definidos por padrões objetivos de desempenho e qualidade.
Obras e serviços de engenharia de complexidade elevada.
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Obras públicas financiadas por organismos internacionais.
Alienação de bens móveis inservíveis.


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