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A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações importantes na Lei de Improbidade Administrativa. Uma dessas mudanças diz respeito à caracterização do ato de improbidade. De acordo com a nova redação, para que uma conduta seja considerada ato de improbidade administrativa, é necessário que o agente público
cause qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público, ainda que sem intenção.
tenha conduta que gere culpa grave.
aja com intenção de praticar o ato ilícito previsto na lei.
cometa qualquer irregularidade administrativa, mesmo sem danos ao erário, durante o exercício da função.