

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A pré-qualificação é o procedimento técnicoadministrativo destinado à seleção prévia de licitantes que demonstrem possuir as condições de habilitação necessárias para participar de uma futura licitação ou de uma licitação vinculada a programas de obras ou serviços objetivamente definidos, bem como de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, analise as informações a seguir:
I. Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte: quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral; quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
II. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
III. Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: de dezoito meses, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
Todas as conclusões corretas estão em:
I, II, III.
II apenas.
I e III apenas.
III apenas.
I e II apenas.