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Com base no Decreto nº 67.608/2023 – Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação estadual específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, para a Lei federal nº 14.133/2021, e dá providências correlatas –, para processamento de suas licitações e contratações diretas, os órgãos e as entidades podem optar pela utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC-SP) ou pelo
Sistema de Compras do Governo Federal.
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
Portal Nacional de Contratações Públicas.
Sistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.


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