

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um contrato de concessão administrativa de escolas está em fase operacional e, no ano de revisão, foram verificados fatos supervenientes de grande monta, cujo risco está alocado ao parceiro público, gerando clara necessidade de seu reequilíbrio econômico-financeiro. Entretanto, o poder concedente se encontra em uma situação fiscal muito ruim, com elevado endividamento, altos déficits nominais e claro risco de insolvência.
Nessa circunstância,
o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, se realizado, deverá ser reduzido para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser aumentado para que o concessionário tenha mais segurança diante dos riscos adicionais representados pela situação fiscal desafiadora.
o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser realizado para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
a forma de realização do reequilíbrio será negociada entre as partes.
o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será condicionado à deliberação do poder legislativo sobre o tema.