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O planejamento assume papel absolutamente central na Lei nº 14.133/2021, representando uma das principais mudanças de paradigma em relação ao regime anterior. Se, nas leis antigas, muitas vezes o planejamento era tratado como uma etapa apenas formal ou acessória, a nova lei o torna eixo estruturante de toda a contratação pública. Assim, na fase preparatória da licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é obrigatório:
Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Publicar o edital antes do termo de referência.
Fazer audiência pública em toda licitação acima de R$ 1 milhão.
Realizar pesquisa de preços exclusivamente em bancos de preços oficiais.