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No âmbito do Direito Administrativo e da organização da Administração Pública brasileir...

No âmbito do Direito Administrativo e da organização da Administração Pública brasileira, a distinção entre Administração Direta e Indireta envolve critérios institucionais, funcionais e de regime jurídico, compreendendo entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com diferentes graus de descentralização e controle estatal, inclusive sob a Ótica da tutela administrativa e da autonomia gerencial. É característica correta da Administração Indireta:


A

Integra os órgãos internos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem personalidade jurídica própria, exercendo funções diretamente vinculadas à estrutura central do Estado.


B

Compreende apenas entidades criadas sob o regime de direito público, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da finalidade institucional.


C

Atua com plena autonomia administrativa e financeira, sem qualquer controle finalístico por parte do ente instituidor, que não mantém poder de supervisão sobre suas atividades.


D

É composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades descentralizadas do Estado, submetidas à supervisão ministerial e à tutela administrativa em relação às suas finalidades.