

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No âmbito do Direito Administrativo e da organização da Administração Pública brasileira, a distinção entre Administração Direta e Indireta envolve critérios institucionais, funcionais e de regime jurídico, compreendendo entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com diferentes graus de descentralização e controle estatal, inclusive sob a Ótica da tutela administrativa e da autonomia gerencial. É característica correta da Administração Indireta:
Integra os órgãos internos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem personalidade jurídica própria, exercendo funções diretamente vinculadas à estrutura central do Estado.
Compreende apenas entidades criadas sob o regime de direito público, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da finalidade institucional.
Atua com plena autonomia administrativa e financeira, sem qualquer controle finalístico por parte do ente instituidor, que não mantém poder de supervisão sobre suas atividades.
É composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades descentralizadas do Estado, submetidas à supervisão ministerial e à tutela administrativa em relação às suas finalidades.