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À luz da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase de planejamento das contratações públicas passou a incorporar instrumentos estruturantes obrigatórios, com o objetivo de assegurar eficiência, gestão de riscos, aderência ao interesse público e conformidade com os princípios administrativos. É característica correta do regime de planejamento previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Dispensa a elaboração do Estudo Técnico Preliminar quando a contratação decorrer de padronização previamente definida pela Administração, bastando a justificativa de preço.
Centraliza a responsabilidade pelo planejamento exclusivamente na autoridade superior, podendo a fase preparatória ser dispensada mediante decisão fundamentada.
Exige apenas a definição do objeto e a estimativa de preços como elementos obrigatórios da fase preparatória, facultando a análise de riscos e a matriz de responsabilidades.
Impõe a elaboração de planejamento com definição de necessidades, estudos técnicos, análise de riscos e justificativas, sendo a fase preparatória elemento estruturante e obrigatório do processo de contratação.