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A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
é suficiente que o agente público atue observando apenas o princípio da legalidade, não sendo recomendável, por exemplo, agir sempre observando os princípios da moralidade e da eficiência.
o princípio da impessoalidade não exige tratamento equânime e marcado pela neutralidade na atuação do agente público.
a moralidade se apresenta como um vetor fundamental das atividades do poder público, de forma que, verificada ofensa à moralidade, mesmo que uma conduta seja aparentemente compatível com a lei, deve ser validada.
no direito privado, de acordo com o princípio da legalidade, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. No âmbito do direito administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação, fazendo apenas o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Ademais, embora haja uma releitura moderna da legalidade, não se deve legitimar atitudes arbitrárias e contrárias aos direitos dos administrados, sem legítimo lastro legal pertinente.
o princípio da publicidade tem utilização irrestrita e se aplica, inclusive, para a divulgação de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.