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Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, e detentor de uma casa de praia na cidade de Cabo Frio, RJ, praticou ato doloso de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário. A conduta, perpetrada no Município do Rio de Janeiro e em seu detrimento, consistiu na frustração, de forma dolosa, da licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa contra Matheus deverá tramitar no Município de(o)
Macaé, RJ, ou no Município de Cabo Frio, RJ, ou no Município do Rio de Janeiro, RJ, a critério do ente lesado.
Macaé, RJ, ou no Município de Cabo Frio, RJ, a critério do ente lesado.
Rio de Janeiro, RJ, ou no Município de Macaé, RJ, por prevenção.
Rio de Janeiro, RJ.
Macaé, RJ.