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Após a observância de todas as formalidades legais, o Estado do Rio de Janeiro publicou um edital de licitação, com o objetivo de realizar obras de grande vulto.
Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade da implantação de
ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
ações de mitigação, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 12 meses, contado da celebração do contrato, sob pena de caducidade do contrato administrativo.
ações de mitigação, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, sob pena de rescisão do contrato administrativo.