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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Caio. Após a observância das formalidades legais, o Juízo competente recebeu a petição inicial, dando prosseguimento à relação processual.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional de
quatro anos foi suspenso pelo recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia seguinte ao da suspensão.
oito anos foi suspenso pelo recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia seguinte ao da suspensão.
dez anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
quatro anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
oito anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.