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Com o objetivo de ser qualificada como organização social (OS) e, por consequência, estar apta a celebrar contratos de gestão com o Poder Público, a associação privada Alfa passou a adotar todas as providências legais cabíveis, alterando, na forma da lei, o seu ato constitutivo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.637/1998, para que a entidade privada Alfa seja qualificada como organização social, o seu ato constitutivo deverá dispor sobre a
proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
possibilidade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das suas atividades ou de distribuição dos excedentes em benefício dos associados, de forma fundamentada
previsão expressa de a entidade ter, além de um órgão colegiado de deliberação superior, um conselho fiscal, composto por cinco membros.
obrigatoriedade de publicação semestral, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
vedação à participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público.