

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal à sociedade empresária Beta, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, causando prejuízo ao ente público. Os fatos foram comunicados ao Ministério Público, que estudou a possibilidade de requerer, em juízo, a indisponibilidade dos bens do referido agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade considerará
a estimativa de dano e o valor da multa, indicados na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
a estimativa de dano indicada pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.
a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
o valor da multa indicado pelo ente público lesado, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu.
o valor da multa indicado na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do juiz.