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De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão ser submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.
Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas estão sujeitas a três linhas de defesa.
O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a
Primeira linha de defesa, junto com os servidores e empregados públicos.
Segunda linha de defesa, logo após os agentes de licitação.
Segunda linha de defesa, logo após os servidores e empregados públicos.
Terceira linha de defesa, logo após as autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade.
Terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.